- Relator(a)
- Augusto Cesar Leite de Carvalho
- Órgão julgador
- 6ª Turma
- Data do julgamento
- 19/08/2020
- Data de publicação
- 21/08/2020
TST – Recurso de Revista 0000605-52.2018.5.21.0018, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 19/08/2020, p. 21/08/2020
EMENTA: RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 E DA IN 40 DO TST. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. CONTRATO DE SUBEMPREITADA. OJ 191 DA SBDI-1 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. REQUISITOS DO ART. 896, §1º-A, DA CLT, ATENDIDOS. O Regional considerou ser aplicável a responsabilidade solidária das reclamadas, ante o ajuste de subempreitada pactuado entre as empresas, ambas do ramo da construção civil. A recorrente defende que sua responsabilização solidária contraria o entendimento da OJ 191 da SBDI-1 do TST, sendo cabível apenas a responsabilidade subsidiária. Aponta contrariedade à OJ 191 da SBDI-1 do TST e violação do art. 455 da CLT, colacionando arestos. O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. Recurso de revista não conhecido . (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0000605-52.2018.5.21.0018. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 19/08/2020. Juntado aos autos em 21/08/2020.)
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