Agravo de Instrumento 0000696-55.2017.5.06.0161
6ª Turma · Rel. Aloysio Correa da Veiga · j. 05/02/2020
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. LEI 13.467/2017. CONTRATO DE SUBEMPREITADA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DO EMPREITEIRO . TRANSCENDÊNCIA. Não há transcendência da causa quando a decisão do eg. TRT que condenou subsidiariamente a empreiteira principal por ter firmado contrato de subempreitada com a primeira reclamada para executar serviços para a qual fora contratada, aplica o disposto na orientação final da OJ nº 191 da SBDI-1 do c. TST. Transcendência do recurso de revista nã…