JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001087-30.2016.5.06.0101

Relator(a)
Delaide Miranda Arantes
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
19/08/2020
Data de publicação
21/08/2020

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001087-30.2016.5.06.0101, Rel. Delaide Miranda Arantes, 2ª Turma, j. 19/08/2020, p. 21/08/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO REGIDO PELA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA RECONHECIDA. CONTRATO DE SUBEMPREITADA. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DO EMPREITEIRO (ORIENTAÇÃO FINAL DA OJ 191 DA SBDI-1 DO TST E TESE JURÍDICA VINCULANTE DEFINIDA NO IRR-190-53.2015.5.03.0090) . A decisão do TRT que condenou solidariamente a empreiteira principal por ter firmado contrato de subempreitada com a primeira reclamada para executar serviços para a qual fora contratada está em sintonia com o disposto na orientação final da OJ 191 da SBDI-1 do TST e na tese jurídica vinculante definida no IRR-190-53.2015.5.03.0090. Precedentes. Não merece ser provido agravo de instrumento que visa a liberar recurso de revista que não preenche os pressupostos contidos no art. 896 da CLT. Agravo de instrumento não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0001087-30.2016.5.06.0101. Relator(a): DELAIDE MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 19/08/2020. Juntado aos autos em 21/08/2020.)
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