Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011051-10.2018.5.15.0042
6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 23/03/2022
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. DANO MORAL. TRANSPORTE DE VALORES. Discute-se o pagamento de indenização por dano moral em razão do transporte de valores em cofre presente no caminhão em que laborava o autor. O Regional manteve a condenação, fixando o quantum indenizatório em R$ 5.000,00. A reclamada alega não ter sido comprovado dano efetivo. O exame prévio dos critérios de transcendência do re…