JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010834-24.2016.5.03.0186

Relator(a)
Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
27/04/2021
Data de publicação
30/04/2021

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010834-24.2016.5.03.0186, Rel. Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira, 3ª Turma, j. 27/04/2021, p. 30/04/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA - DESCABIMENTO. EXECUÇÃO. INEXIGIBILIDADE DO TÍTULO EXECUTIVO. ADPF 324 E RE 958252. REPERCUSSÃO GERAL. COISA JULGADA . Traduz-se o requisito do prequestionamento, para fins de admissibilidade do recurso de revista, pela emissão de tese expressa, por parte do órgão julgador, em torno dos temas destacados pela parte, em suas razões de insurreição. Desrespeitado pressuposto de admissibilidade, não prospera o recurso de revista. Incidência da Súmula 297, I, do TST. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0010834-24.2016.5.03.0186. Relator(a): ALBERTO LUIZ BRESCIANI DE FONTAN PEREIRA. Data de julgamento: 27/04/2021. Juntado aos autos em 30/04/2021.)
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