Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010650-55.2018.5.03.0103
3ª Turma · Rel. Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira · j. 24/08/2021
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA - DESCABIMENTO. EXECUÇÃO. INEXIGIBILIDADE DO TÍTULO EXECUTIVO. ADPF Nº 324 E RE Nº 958.252. REPERCUSSÃO GERAL. COISA JULGADA. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE OFENSA DIRETA E LITERAL DE NORMA DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. 1. O art. 896, § 2º, da CLT é expresso e definitivo, quando pontua que "das decisões proferidas pelos Tribunais Regionais do Trabalho ou por suas Turmas, em execução de sentença, inclusive em processo incidente de emba…