JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento 0100297-17.2016.5.01.0029

Relator(a)
Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
28/04/2021
Data de publicação
30/04/2021

TST – Agravo de Instrumento 0100297-17.2016.5.01.0029, Rel. Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira, 3ª Turma, j. 28/04/2021, p. 30/04/2021

Ementa

EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROVIMENTO . ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. BASE DE CÁLCULO. SALÁRIO MÍNIMO. Diante de potencial violação do art. 192 da CLT, merece processamento o recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. II - RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. BASE DE CÁLCULO. SALÁRIO MÍNIMO. A Suprema Corte, na Medida Cautelar em Reclamação Constitucional nº 6.266/DF, proposta pela Confederação Nacional da Indústria contra o Tribunal Superior do Trabalho, deferiu liminar para suspender a aplicação da Súmula 228. Deciciu "que o adicional de insalubridade deve continuar sendo calculado com base no salário mínimo, enquanto não superada a inconstitucionalidade por meio de lei ou de convenção coletiva". No caso dos autos, não há notícia da existência de norma coletiva que preveja base de cálculo diversa do salário mínimo para o adicional de insalubridade (Súmula nº 126). Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0100297-17.2016.5.01.0029. Relator(a): ALBERTO LUIZ BRESCIANI DE FONTAN PEREIRA. Data de julgamento: 28/04/2021. Juntado aos autos em 30/04/2021.)
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EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA - DESCABIMENTO. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. BASE DE CÁLCULO. SALÁRIO-MÍNIMO. 1. O princípio da legalidade, positivado, no âmbito constitucional, nos arts. 5º, II, e 37, "caput", da Carta Magna, consagra a total submissão da Administração Pública às leis, sendo-lhe, pois, vedada a atuação "contra legem" ou "praeter legem". A criação de obrigações ou a imposição de vedações, assim como a concessão de direi…

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