- Relator(a)
- Alexandre de Souza Agra Belmonte
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 28/04/2021
- Data de publicação
- 30/04/2021
TST – Recurso de Revista 0011417-59.2018.5.15.0071, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 3ª Turma, j. 28/04/2021, p. 30/04/2021
EMENTA: RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. RECURSO ORDINÁRIO. DESERÇÃO. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DO DEPÓSITO RECURSAL. SUBSTITUIÇÃO POR SEGURO GARANTIA JUDICIAL. RECURSO ORDINÁRIO INTERPOSTO ANTERIORMENTE À VIGÊNCIA DO ATO CONJUNTO TST.CSJT.CGJT Nº 1/2019 . No caso concreto, o TRT não conheceu do recurso ordinário da reclamada, por deserção. Entendeu que, além de o prazo de vigência da apólice de seguro judicial ofertada em substituição ao depósito recursal não ser superior a 3 anos, a parte deixou de cumprir as exigências previstas no art. 5º, incisos II e III, do Ato Conjunto TST/CSJT/CGJT nº 1 de 16/10/2019. A jurisprudência que tem se consolidado no TST é a de que o seguro garantia judicial, previsto no artigo 896, §11, da CLT e ofertado antes da vigência do Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT nº 1/2019 , consubstancia-se em instrumento hábil à garantia do juízo, independentemente do prazo de validade da apólice. Precedentes. Some-se a isso o fato de que os requisitos exigidos pelo Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT nº 1/2019 não são aplicáveis ao presente processo, uma vez que referida regulamentação passou a vigorar a partir de 16/10/2019 e o apelo ordinário foi interposto em setembro de 2019. Entende-se, pois, que o TRT afrontou a literalidade do artigo 5º, LV, da CF. E nem se argumente que a matéria possuiria natureza apenas infraconstitucional porque disciplinada pelo artigo 896, § 11, da CLT. É que a decisão judicial que extrapola a ratio da referida norma processual inviabiliza o acesso da parte à competente instância recursal, cerceando seus direitos ao contraditório, à ampla defesa e ao devido processo legal. Recurso de revista conhecido por violação do artigo 5º, LV, da CF e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0011417-59.2018.5.15.0071. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 28/04/2021. Juntado aos autos em 30/04/2021.)
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