JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0011417-59.2018.5.15.0071

Relator(a)
Alexandre de Souza Agra Belmonte
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
28/04/2021
Data de publicação
30/04/2021

TST – Recurso de Revista 0011417-59.2018.5.15.0071, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 3ª Turma, j. 28/04/2021, p. 30/04/2021

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. RECURSO ORDINÁRIO. DESERÇÃO. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DO DEPÓSITO RECURSAL. SUBSTITUIÇÃO POR SEGURO GARANTIA JUDICIAL. RECURSO ORDINÁRIO INTERPOSTO ANTERIORMENTE À VIGÊNCIA DO ATO CONJUNTO TST.CSJT.CGJT Nº 1/2019 . No caso concreto, o TRT não conheceu do recurso ordinário da reclamada, por deserção. Entendeu que, além de o prazo de vigência da apólice de seguro judicial ofertada em substituição ao depósito recursal não ser superior a 3 anos, a parte deixou de cumprir as exigências previstas no art. 5º, incisos II e III, do Ato Conjunto TST/CSJT/CGJT nº 1 de 16/10/2019. A jurisprudência que tem se consolidado no TST é a de que o seguro garantia judicial, previsto no artigo 896, §11, da CLT e ofertado antes da vigência do Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT nº 1/2019 , consubstancia-se em instrumento hábil à garantia do juízo, independentemente do prazo de validade da apólice. Precedentes. Some-se a isso o fato de que os requisitos exigidos pelo Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT nº 1/2019 não são aplicáveis ao presente processo, uma vez que referida regulamentação passou a vigorar a partir de 16/10/2019 e o apelo ordinário foi interposto em setembro de 2019. Entende-se, pois, que o TRT afrontou a literalidade do artigo 5º, LV, da CF. E nem se argumente que a matéria possuiria natureza apenas infraconstitucional porque disciplinada pelo artigo 896, § 11, da CLT. É que a decisão judicial que extrapola a ratio da referida norma processual inviabiliza o acesso da parte à competente instância recursal, cerceando seus direitos ao contraditório, à ampla defesa e ao devido processo legal. Recurso de revista conhecido por violação do artigo 5º, LV, da CF e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0011417-59.2018.5.15.0071. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 28/04/2021. Juntado aos autos em 30/04/2021.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Recurso de Revista 0011734-62.2015.5.15.0071

4ª Turma · Rel. Alexandre Luiz Ramos · j. 22/04/2021

EMENTA: RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DAS LEIS NOS 13.015/2014 E 13.467/2017. 1. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. SUBSTITUIÇÃO DO DEPÓSITO RECURSAL POR SEGURO GARANTIA JUDICIAL COM PRAZO DETERMINADO. RECURSO ORDINÁRIO INTERPOSTO ANTES DA VIGÊNCIA DO ATO CONJUNTO TST.CSJT. Nº 1/2019. DESERÇÃO NÃO CONFIGURADA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I. Hipótese em que se discute a comprovação do depósi…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010857-92.2017.5.03.0134

6ª Turma · Rel. Katia Magalhaes Arruda · j. 18/08/2021

EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECLAMADA. LEI N° 13.467/2017 DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. SEGURO GARANTIA JUDICIAL EM SUBSTITUIÇÃO AO DEPÓSITO RECURSAL. RECURSO ORDINÁRIO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DO ATO CONJUNTO Nº 1/TST.CSJT.CGJT, DE 16/10/2019. AUSÊNCIA DE CONCESSÃO DE PRAZO PARA REGULARIZAÇÃO DA APÓLICE. 1 - Deve ser reconhecida a transcendência jurídica para exame mais detido da controvérsia devido às peculiaridades do caso concreto. O enfoque ex…

Recurso de Revista 1001140-47.2018.5.02.0614

3ª Turma · Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte · j. 04/11/2020

EMENTA: RECURSO DE REVISTA EM FACE DE DECISÃO PUBLICADA APÓS A VIGÊNCIA DAS LEIS Nº 13.015/2014, E 13.467/2017. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DO DEPÓSITO RECURSAL. GARANTIA DO JUÍZO. SUBSTITUIÇÃO POR SEGURO GARANTIA COM PRAZO DE VALIDADE. POSSIBILIDADE . O Regional não conheceu do recurso ordinário da reclamada, porque deserto, consignando que o seguro garantia judicial apresentado não é idôneo para substituir o depósito recursal, porquanto a limitaç…

Recurso de Revista 1002134-18.2017.5.02.0321

3ª Turma · Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte · j. 28/10/2020

EMENTA: ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DO DEPÓSITO RECURSAL. SUBSTITUIÇÃO POR SEGURO GARANTIA JUDICIAL COM PRAZO DE VALIDADE. AUSÊNCIA DE ACRÉSCIMO DE 30%. RECURSO ORDINÁRIO INTERPOSTO ANTES DA VIGÊNCIA DO ATO CONJUNTO TST.CSJT.CGJT Nº 1/2019 . TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. O TRT não conheceu do recurso ordinário da reclamada , por deserção, sob o entendiment…

Recurso de Revista 0010479-46.2020.5.03.0033

4ª Turma · Rel. Alexandre Luiz Ramos · j. 03/08/2021

EMENTA: RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA.ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DAS LEIS Nº 13.015/2014 E 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO.SEGURO GARANTIAJUDICIAL. APÓLICE. REQUISITOS. ATOCONJUNTO TST.CSJT.CGJT Nº 1, DE 16 DE OUTUBRO DE 2019.AUSÊNCIA DE PRAZO PARA ADEQUAÇÕES. VIOLAÇÃO DO ART. 5º, LV, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I. Hipótese em quese discute a comprovação do dep…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.