- Relator(a)
- Alexandre de Souza Agra Belmonte
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 28/04/2021
- Data de publicação
- 30/04/2021
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000263-32.2018.5.02.0445, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 3ª Turma, j. 28/04/2021, p. 30/04/2021
EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DETRAN-SP. VALE-REFEIÇÃO CONCEDIDO AOS TRABALHADORES LOTADOS NA CAPITAL DO ESTADO. PLEITO DE EXTENSÃO AOS EMPREGADOS QUE LABORAM EM CIDADES DO INTERIOR. PRINCÍPIO DA ISONOMIA. SÚMULA VINCULANTE Nº 37 DO STF. Do cotejo da fundamentação constante do acórdão prolatado pelo Tribunal Regional com os argumentos expendidos no agravo de instrumento, infere-se possível violação do artigo 37, X, da CF. Agravo de instrumento conhecido e provido. II - RECURSO DE REVISTA. DETRAN-SP. VALE-REFEIÇÃO CONCEDIDO AOS TRABALHADORES LOTADOS NA CAPITAL DO ESTADO. PLEITO DE EXTENSÃO AOS EMPREGADOS QUE LABORAM EM CIDADES DO INTERIOR. PRINCÍPIO DA ISONOMIA. SÚMULA VINCULANTE Nº 37 DO STF. Não consta do acórdão regional a existência de lei específica que confira direito ao auxílio-alimentação indistintamente a todos os servidores do reclamado, de maneira que a extensão de vantagens a servidores públicos pelo Poder Judiciário, ainda que da mesma autarquia, sem o amparo de lei, contraria o entendimento constante da Súmula Vinculante nº 37 do STF, que dispõe que "não cabe ao Poder Judiciário, que não tem função legislativa, aumentar vencimentos de servidores públicos sob fundamento de isonomia". Precedentes. Recurso de revista conhecido por violação do artigo 37, X, da CF e provido. CONCLUSÃO: Agravo de instrumento conhecido e provido; Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 1000263-32.2018.5.02.0445. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 28/04/2021. Juntado aos autos em 30/04/2021.)
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