- Relator(a)
- Augusto Cesar Leite de Carvalho
- Órgão julgador
- 6ª Turma
- Data do julgamento
- 18/08/2021
- Data de publicação
- 20/08/2021
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000697-10.2019.5.02.0211, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 18/08/2021, p. 20/08/2021
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/17. FÉRIAS. PAGAMENTO INTEMPESTIVO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Trata-se de controvérsia sobre os efeitos do pagamento intempestivo das férias com o terço constitucional. No caso, o Regional decidiu que a quitação das férias com 1/3 fora do prazo previsto no art. 145 da CLT torna devida a dobra das férias com 1/3, conforme entendimento consubstanciado na Súmula 450 do TST. A pretensão recursal esbarra no entendimento da Súmula 450 do TST. Cabe destacar não haver alusão acerca do período de atraso configurar prazo mínimo ou atraso ínfimo a permitir a flexibilização prevista na jurisprudência mais recente da SBDI-1. O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. A par disso, irrelevante perquirir a respeito do acerto ou desacerto da decisão agravada, dada a inviabilidade de processamento, por motivo diverso, do apelo anteriormente obstaculizado. Agravo de instrumento não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 1000697-10.2019.5.02.0211. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 18/08/2021. Juntado aos autos em 20/08/2021.)
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