JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000921-84.2018.5.02.0080

Relator(a)
Augusto Cesar Leite de Carvalho
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
28/04/2021
Data de publicação
30/04/2021

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000921-84.2018.5.02.0080, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 28/04/2021, p. 30/04/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. IN 40 DO TST. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. PRESCRIÇÃO. TEMA NÃO EXAMINADO NA DECISÃO DENEGATÓRIA. AUSÊNCIA DE OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DECLARATÓRIOS . PRECLUSÃO PREJUDICADO EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. A insurgência no tocante à "prescrição" está preclusa, nos termos do art. 1º, § 1º, da Instrução Normativa 40 do TST , c/c art. 254, § 1º, do RITST e art. 1.024, § 2º, do CPC. Na decisão denegatória do recurso de revista não houve manifestação acerca do aludido tema, e a recorrente não opôs embargos de declaração requerendo o pronunciamento quanto à omissão. Apesar de o art. 896-A da CLT estabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, a jurisprudência desta Corte tem evoluído para entender que esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impeçam o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela. Prejudicado o exame dos critérios da transcendência. Agravo de instrumento não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 1000921-84.2018.5.02.0080. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 28/04/2021. Juntado aos autos em 30/04/2021.)
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