JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 1000958-61.2019.5.02.0441

Relator(a)
Maria Helena Mallmann
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
17/05/2023
Data de publicação
19/05/2023

TST – Agravo 1000958-61.2019.5.02.0441, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 17/05/2023, p. 19/05/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA . DIFERENÇAS DE ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO. PRESCRIÇÃO. MATÉRIA NÃO ANALISADA NA DECISÃO REGIONAL DE ADMISSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PRECLUSÃO. INSTRUÇÃO NORMATIVA 40 DO TST. A decisão regional de admissibilidade omitiu-se na análise do tema "prescrição". A parte não opôs embargos de declaração e também não mencionou o tema em agravo de instrumento. O art. 1º, § 1º, da IN 40/2016 do TST determina que , se houver omissão no juízo de admissibilidade do recurso de revista quanto a um ou mais temas, é ônus da parte interpor embargos de declaração para o órgão prolator da decisão embargada supri-la, sob pena de preclusão. Preclusa, portanto, a insurgência quanto ao tema "prescrição", única matéria impugnada no recurso de agravo. Agravo a que se nega provimento . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 1000958-61.2019.5.02.0441. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 17/05/2023. Juntado aos autos em 19/05/2023.)
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