- Relator(a)
- Evandro Pereira Valadao Lopes
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 23/10/2024
- Data de publicação
- 08/11/2024
TST – Agravo Interno 0011412-67.2017.5.03.0148, Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes, 7ª Turma, j. 23/10/2024, p. 08/11/2024
EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. PRESCRIÇÃO. TEMA NÃO APRECIADO PELA PRESIDÊNCIA DO TRT POR OCASIÃO DO JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE. NÃO OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PRECLUSÃO. INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 40/2016 DO TST. I. Nos termos do art. 1º, § 1º, da Instrução Normativa nº 40/2016 do TST, " se houver omissão no juízo de admissibilidade do recurso de revista quanto a um ou mais temas, é ônus da parte interpor embargos de declaração para o órgão prolator da decisão embargada supri-la (CPC, art. 1024, § 2º), sob pena de preclusão ". II. No presente caso, a Vice Presidência do TRT de origem, no exercício do primeiro juízo de admissibilidade do recurso de revista, não analisou o tema " prescrição ", não tendo a parte recorrente interposto embargos de declaração a fim de que fosse examinada a admissibilidade do recurso de revista quanto à referida matéria, situação que atraiu a incidência da preclusão, na forma do art. 1º, § 1º, da Instrução Normativa nº 40/2016 do TST. III. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento . (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0011412-67.2017.5.03.0148. Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADAO LOPES. Data de julgamento: 23/10/2024. Juntado aos autos em 08/11/2024.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.