JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0000194-03.2012.5.15.0045

Relator(a)
Augusto Cesar Leite de Carvalho
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
28/04/2021
Data de publicação
30/04/2021

TST – Recurso de Revista 0000194-03.2012.5.15.0045, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 28/04/2021, p. 30/04/2021

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. PRESCRIÇÃO. EXCLUSÃO DO CARGO COMISSIONADO DA BASE DE CÁLCULO DAS VANTAGENS PESSOAIS. PREVISÃO EM NORMA INTERNA DA CEF . Extrai-se da decisão regional que, por força do PCC/98, a reclamada (CEF) deixou de considerar o valor da gratificação do cargo em comissão no cálculo das vantagens pessoais da reclamante. Nesse contexto, incide a prescrição parcial, porquanto a pretensão da reclamante refere-se ao incorreto pagamento de parcelas sucessivas, ou seja, a lesão se renova mês a mês. Logo, não há falar em aplicação da orientação contida na Súmula 294 do TST, tendo em vista ser o ato lesivo sucessivo, e não único. Ou seja, trata-se de pedido de diferenças resultantes da alteração do critério de pagamento em decorrência da alteração da forma do cálculo das parcelas das vantagens pessoais, o que resulta em descumprimento do pactuado e na renovação da lesão todo mês. Há precedentes. Recurso de revista conhecido e provido . PRESCRIÇÃO. ALTERAÇÃO DA JORNADA DE SEIS PARA OITO HORAS. CARGO GERENCIAL. O recurso de revista, interposto sob a égide da Lei 13.015/2014, não atendeu aos requisitos estabelecidos no art. 896, § 1º-A, da CLT. Quanto ao tema em epígrafe, a recorrente deixou de expor as razões do pedido de reforma da decisão recorrida, bem como deixou de proceder ao cotejo analítico entre o trecho do acórdão regional transcrito nas razões recursais e os dispositivos de lei e da Constituição e súmulas do TST apontados como contrariados. Recurso de revista não conhecido . DEMAIS TEMAS DO RECURSO DE REVISTA. Prejudicada a análise dos demais temas do recurso, os quais poderão ser objeto de novo recurso sem que ocorra preclusão. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0000194-03.2012.5.15.0045. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 28/04/2021. Juntado aos autos em 30/04/2021.)
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