JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0001114-27.2012.5.12.0023

Relator(a)
Augusto Cesar Leite de Carvalho
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
28/09/2022
Data de publicação
30/09/2022

TST – Recurso de Revista 0001114-27.2012.5.12.0023, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 28/09/2022, p. 30/09/2022

Ementa

EMENTA: I- RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE INTERPOSTO ANTES DA LEI 13.015/2014. Preliminar de não conhecimento, arguida em contrarrazões, REFERENTE À AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO RECURSAL. Diante da argumentação exauriente do recurso de revista, não se há falar na aplicação da Súmula 422 do TST. Preliminar rejeitada. PRESCRIÇÃO. SÉTIMA E OITAVA HORAS EXTRAS. PLANO DE CARGOS COMISSIONADOS - PCC. ALTERAÇÃO DA JORNADA DE TRABALHO DOS OCUPANTES DE CARGO EM COMISSÃO DE SEIS PARA OITO HORAS. SÚMULA 294 DO TST. A jurisprudência desta Corte firmou-se no sentido de que a pretensão relativa a horas extras, em decorrência da alteração de jornada dos ocupantes de cargo de gerente, prevista nas normas internas da CEF, atrair a prescrição parcial, nos termos da parte final da Súmula 294 do TST. Recurso de revista conhecido e provido. Prejudicada a análise dos demais temas dos recursos de revista da reclamante. II- RECURSO DE REVISTA DA CEF INTERPOSTO ANTES DA LEI 13.015/2014. PRESCRIÇÃO. DIFERENÇAS SALARIAIS DECORRENTES DOS CRITÉRIOS DE INCORPORAÇÃO DA GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. A jurisprudência desta Corte é no sentido de que, em se tratando de pretensão de incorporação da gratificação exercida por mais de dez anos, incide a prescrição parcial, conforme a parte final da Súmula 294 do TST, tendo em vista a lesão decorrer da alteração de cláusula salarial já consolidada no contrato que se renova mês a mês. Incidência da Súmula 333 do TST. Recurso de revista não conhecido. DEMAIS TEMAS. Prejudicada a análise dos demais temas do recurso de revista da CEF em face do provimento do recurso de revista da autora quanto ao tema relacionado à prescrição da pretensão de horas extras pela jornada excedente da sexta hora diária com a determinação de retorno dos autos ao Regional de origem. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0001114-27.2012.5.12.0023. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 28/09/2022. Juntado aos autos em 30/09/2022.)
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EMENTA: I- RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE INTERPOSTO ANTES DA LEI 13.015/2014. PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO DE REVISTA EM FACE DA APLICAÇÃO DA SÚMULA 422 DO TST. A alegação da CEF segundo a qual a recorrente observou o princípio da dialeticidade apenas em alguns pontos é genérica. Verifica-se que o recurso de revista da reclamante possui 56 folhas onde foram impugnados mais de 20 temas. Assim, caberia à recorrida indicar, objetivamente, em quais temas, no seu e…

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