JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001504-72.2015.5.09.0088

Relator(a)
Breno Medeiros
Órgão julgador
5ª Turma
Data do julgamento
28/04/2021
Data de publicação
30/04/2021

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001504-72.2015.5.09.0088, Rel. Breno Medeiros, 5ª Turma, j. 28/04/2021, p. 30/04/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO DO RECLAMANTE . AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. CONTRATO POR PRAZO DETERMINADO. PREVISÃO DE INÍCIO E FIM. LABOR EM NAVIOS. CRUZEIROS MARÍTIMOS DETERMINADOS. SAZONAL. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA . A matéria ainda não foi suficientemente enfrentada no âmbito desta Corte sob o enfoque ora apresentado, razão pela qual se reconhece a transcendência jurídica. O e. TRT concluiu pela validade dos contratos firmados entre as partes, ao fundamento de que o labor em navios é sazonal, cuja atividade transitória autorizaria a contratação de empregados a termo determinado. Discute-se nos autos se os contratos de trabalho firmados com o autor, para laborar a bordo de cruzeiros marítimos foram validamente firmados por prazo determinado. Tem-se como condição para a validade do contrato por prazo determinadoo atendimento dos requisitos enumerados no art. 443da CLT que assim dispõe: "O contrato individual de trabalho poderá ser acordado tácita ou expressamente, verbalmente ou por escrito, por prazo determinado ou indeterminado, ou para prestação de trabalho intermitente. § 1º - Considera-se como de prazo determinado o contrato de trabalho cuja vigência dependa de termo prefixado ou da execução de serviços especificados ou ainda da realização de certo acontecimento suscetível de previsão aproximada. § 2º - O contrato por prazo determinado só será válido em se tratando: a) de serviço cuja natureza ou transitoriedade justifique a predeterminação do prazo; b) de atividades empresariais de caráter transitório; c) de contrato de experiência.". Incontroverso nos autos que foram firmados diversos contratos a termo, com duração inferior ao limite previsto no art. 445 da CLT, e sem notícia de violação dos termos do art. 451 da CLT. Não há notícia também de prestação de serviços em períodos "a descoberto", nos interregnos contratuais. Logo, dada a natureza transitória da atividade a bordo de navios e cruzeiros, bem como a ausência de distorções práticas dessa modalidade de contratação, conclui-se pela validade da contratação operada por prazo determinado na hipótese. Assim, em que pese a transcendência jurídica reconhecida, não tendo sido apresentados argumentos suficientes à reforma da r. decisão impugnada, deve ser desprovido o agravo. Agravo não provido. AGRAVO DA RECLAMADA . AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. NAVIO DE CRUZEIRO SOB BANDEIRA ESTRANGEIRA. PRÉ-CONTRATAÇÃO NO BRASIL. SERVIÇO PRESTADO EM ÁGUAS NACIONAIS E INTERNACIONAIS. LEGISLAÇÃO APLICÁVEL. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA . Sobre o tema, a 5ª Turma do TST, ressalvado o entendimento do relator, adotou o entendimento de que a Justiça brasileira é competente para julgar os conflitos trabalhistas nos casos em que as obrigações relacionadas ao contrato de trabalho são constituídas no Brasil, ainda que a prestação de serviços ocorra em navios cuja navegação abarque águas brasileiras e estrangeiras, pois o conteúdo obrigacional do pacto jurídico celebrado apenas poderia ser fixado a partir da legislação nacional, mais benéfica em relação à Convenção das Nações Unidas sobre Direito do Mar, por expressa imposição dos arts. 5º, § 2º, da Constituição, 9º da LINDB e 3º, II, da Lei 7.064/82 e 19, item 8, da Constituição da Organização Internacional do Trabalho (OIT). Precedentes de Turmas do TST. Nesse contexto, não tendo sido apresentados argumentos suficientes à reforma da r. decisão impugnada, deve ser desprovido o agravo. Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0001504-72.2015.5.09.0088. Relator(a): BRENO MEDEIROS. Data de julgamento: 28/04/2021. Juntado aos autos em 30/04/2021.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000930-12.2017.5.09.0013

5ª Turma · Rel. Breno Medeiros · j. 28/04/2021

EMENTA: AGRAVO DO RECLAMANTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A decisão não contraria o precedente firmado em sede de repercussão geral pelo STF (AI 791.292 QO-RG, Rel. Min. Gilmar Mendes, DJe de 12/08/2010), no qual a Excelsa Corte decidiu "que o art. 93, IX, da Constituição Federal exige que o acórdão ou decisão sejam …

Agravo 0011531-47.2016.5.09.0002

5ª Turma · Rel. Breno Medeiros · j. 28/09/2022

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA . ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 . N EGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO BRASILEIRA. IMPOSSBILIDADE DE APLICAÇÃO DA LEGISLAÇÃO BRASILEIRA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DO ÓBICE CONTIDO NA SÚMULA 422, I, DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . Na minuta de agravo, a parte agravante passa ao largo da …

Agravo 0000260-35.2016.5.09.0004

5ª Turma · Rel. Breno Medeiros · j. 24/06/2020

EMENTA: AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017 . COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. NAVIO DE CRUZEIRO SOB BANDEIRA ESTRANGEIRA. CONTRATAÇÃO NO BRASIL. SERVIÇO PRESTADO EM ÁGUAS NACIONAIS E INTERNACIONAIS. LEGISLAÇÃO APLICÁVEL. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. A decisão agravada afastou a incidência da legislação nacional e declarou a incompetência da Justiça brasileira para apreciar o feito. Contudo, a 5ª Turma do TST, ressalvado …

Agravo 0001778-17.2017.5.09.0007

5ª Turma · Rel. Breno Medeiros · j. 30/06/2021

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. CATEGORIA PROFISSIONAL ESPECIAL. TRIPULANTE DE CRUZEIRO MARÍTIMO. LEGISLAÇÃO APLICÁVEL. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA . Constata-se a existência de transcendência jurídica da matéria debatida dada a existência de decisões díspares no âmbito das Turmas do TST . Verifica-se provável divergência jurisprudencial, razão pela qual se dá provimento ao agravo para examinar o ag…

Agravo 0000894-69.2018.5.09.0001

5ª Turma · Rel. Breno Medeiros · j. 18/11/2020

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. CATEGORIA PROFISSIONAL ESPECIAL. TRIPULANTE DE CRUZEIRO MARÍTIMO. LEGISLAÇÃO APLICÁVEL. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA . A 5ª Turma do TST, ressalvado o entendimento do relator, adotou o entendimento de que a Justiça brasileira é competente para julgar os conflitos trabalhistas nos casos em que as obrigações relacionadas ao contrato de trabalho são constituíd…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.