Embargos de Declaração 0000279-62.2018.5.23.0107
5ª Turma · Rel. Breno Medeiros · j. 24/03/2021
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. MULTA APLICADA EM SEDE DE AGRAVO INTERNO. VÍCIOS. INEXISTÊNCIA. Não havendo, no acórdão embargado, nenhum dos vícios previstos nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC, devem ser rejeitados os embargos de declaração. Embargos de declaração rejeitados, com aplicação de multa . (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0000279-62.2018.5.23.0107. Relator(a): BRENO MEDEIROS. Data de julgamento: 24/03/2021. Juntado aos autos em 26/03/2021.)