JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0020649-76.2017.5.04.0026

Relator(a)
Breno Medeiros
Órgão julgador
5ª Turma
Data do julgamento
28/04/2021
Data de publicação
30/04/2021

TST – Agravo 0020649-76.2017.5.04.0026, Rel. Breno Medeiros, 5ª Turma, j. 28/04/2021, p. 30/04/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS HABITUAIS. REFLEXOS. GRATIFICAÇÕES SEMESTRAIS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A Corte Regional decidiu que o reconhecimento da habitualidade na prestação de labor extraordinário resulta na repercussão dessa verba no cálculo da gratificação semestral. Desta maneira, tal como proferida, a decisão regional está em conformidade com a jurisprudência desta Corte, consubstanciada na Súmula 115, no sentido de que "o valor das horas extras habituais integra a remuneração do trabalhador para o cálculo das gratificações semestrais" . Nesse contexto, incide o óbice da Súmula 333 do TST como obstáculo à extraordinária intervenção deste Tribunal Superior no feito. Insta salientar que a Corte a quo não decidiu a questão lastreando-se em norma coletiva, razão pela qual incide o óbice da Súmula 297 desta Casa, revelando-se impertinente a propalada ofensa ao artigo 7º, XXVI, da Constituição Federal. Dessa forma, inviável se torna o exame da matéria de fundo veiculada no recurso de revista. Nesse contexto, não tendo sido apresentados argumentos suficientes à reforma da r. decisão impugnada, deve ser desprovido o agravo . Ante a improcedência do recurso, aplica-se à parte agravante a multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC. Agravo não provido, com imposição de multa e determinação de baixa dos autos à origem. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0020649-76.2017.5.04.0026. Relator(a): BRENO MEDEIROS. Data de julgamento: 28/04/2021. Juntado aos autos em 30/04/2021.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo 0021269-39.2017.5.04.0010

5ª Turma · Rel. Breno Medeiros · j. 09/03/2022

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. REFLEXOS DE HORAS EXTRAS HABITUAIS NAS GRATIFICAÇÕES SEMESTRAIS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O e. Regional, com relação aos pagamentos realizados até 31/08/2014, não examinou a questão atinente aos reflexos das horas extras deferidas e à base de cálculo da gratificação semestral a partir da interpretação do regulamento interno do reclamado, tampouco foram opostos …

Agravo em Recurso de Revista 0020671-88.2017.5.04.0009

3ª Turma · Rel. Jose Roberto Freire Pimenta · j. 19/10/2022

EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.015/2014 . HORAS EXTRAS. REFLEXOS EM GRATIFICAÇÃO SEMESTRAL. SÚMULA Nº 115 DO TST. DECISÃO COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 251, INCISO II, DO REGIMENTO INTERNO DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO C/C O ARTIGO 932, INCISO IV, ALÍNEA "A", DO CPC/2015. Não merece provimento o agravo, pois não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual não foi dado provimento ao seu recurso de revista, fundada na apli…

Agravo em Recurso de Revista 0020320-37.2021.5.04.0022

3ª Turma · Rel. Jose Roberto Freire Pimenta · j. 07/02/2024

EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.015/2014 . HORAS EXTRAS. REFLEXOS EM GRATIFICAÇÃO SEMESTRAL.SÚMULA Nº 115DO TST. DECISÃO COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 251, INCISO II, DO REGIMENTO INTERNO DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO C/C O ARTIGO 932, INCISO IV, ALÍNEA "A", DO CPC/2015. Não merece provimento o agravo, pois não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual não foi dado provimento ao seu recurso de revista, fundada na aplica…

Agravo 0021102-62.2017.5.04.0611

5ª Turma · Rel. Douglas Alencar Rodrigues · j. 25/05/2022

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. DIFERENÇAS SALARIAIS DECORRENTES DA INTEGRAÇÃO DAS HORAS EXTRAS NA BASE DE CÁLCULO DA GRATIFICAÇÃO SEMESTRAL. SÚMULA 115/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA . O Tribunal Regional determinou a repercussão das horas extras na base de cálculo da gratificação semestral, em total conformidade com a Súmula 115/TST (Súmula 333/TST e art. 896, § 7º, da CLT). Cumpre registrar …

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0021527-16.2015.5.04.0561

3ª Turma · Rel. Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira · j. 23/11/2021

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - DESCABIMENTO. HORAS EXTRAS. INTEGRAÇÃO NA BASE DE CÁLCULO DA GRATIFICAÇÃO SEMESTRAL. O quadro delineado no acórdão regional, infenso a reexame (TST, Súmula 126), atrai a compreensão da Súmula 115 desta Corte, segundo a qual "o valor das horas extras habituais integra a remuneração do trabalhador para o cálculo das gratificações semestrais". Não merece ser provido o agravo em que não se consegue infirmar os fundam…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.