JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Recurso de Revista 0020320-37.2021.5.04.0022

Relator(a)
Jose Roberto Freire Pimenta
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
07/02/2024
Data de publicação
09/02/2024

TST – Agravo em Recurso de Revista 0020320-37.2021.5.04.0022, Rel. Jose Roberto Freire Pimenta, 3ª Turma, j. 07/02/2024, p. 09/02/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.015/2014 . HORAS EXTRAS. REFLEXOS EM GRATIFICAÇÃO SEMESTRAL.SÚMULA Nº 115DO TST. DECISÃO COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 251, INCISO II, DO REGIMENTO INTERNO DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO C/C O ARTIGO 932, INCISO IV, ALÍNEA "A", DO CPC/2015. Não merece provimento o agravo, pois não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual não foi dado provimento ao seu recurso de revista, fundada na aplicação do entendimento de que,uma vez registrado pelo Tribunal a quo que houve prestação habitual de labor extraordinário, a determinação da integração dessas horas extras no cálculo da gratificação semestral está de acordo com o teor daSúmula nº 115do TST, segundo a qual " o valor das horas extras habituais integra a remuneração do trabalhador para o cálculo das gratificações semestrais ", conforme precedentes desta Corte. Agravodesprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0020320-37.2021.5.04.0022. Relator(a): JOSE ROBERTO FREIRE PIMENTA. Data de julgamento: 07/02/2024. Juntado aos autos em 09/02/2024.)
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