- Relator(a)
- Breno Medeiros
- Órgão julgador
- 5ª Turma
- Data do julgamento
- 09/03/2022
- Data de publicação
- 11/03/2022
TST – Agravo 0021269-39.2017.5.04.0010, Rel. Breno Medeiros, 5ª Turma, j. 09/03/2022, p. 11/03/2022
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. REFLEXOS DE HORAS EXTRAS HABITUAIS NAS GRATIFICAÇÕES SEMESTRAIS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O e. Regional, com relação aos pagamentos realizados até 31/08/2014, não examinou a questão atinente aos reflexos das horas extras deferidas e à base de cálculo da gratificação semestral a partir da interpretação do regulamento interno do reclamado, tampouco foram opostos embargos de declaração para exortá-lo a se manifestar a respeito, o que evidencia a ausência de prequestionamento da matéria, atraindo a Súmula nº 297 do TST como obstáculo à extraordinária intervenção deste TST no feito. Ademais, o e. TRT, ao decidir que o valor devido a título de horas extras habituais integra, a título de reflexos, a base de cálculo da gratificação semestral, o fez em perfeita consonância com a jurisprudência desta Corte, consubstanciada na Súmula nº 115, segundo a qual: " O valor das horas extras habituais integra a remuneração do trabalhador para o cálculo das gratificações semestrais ." Incide a Súmula nº 333 do TST como óbice ao prosseguimento da revista. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso , acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Precedentes. Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0021269-39.2017.5.04.0010. Relator(a): BRENO MEDEIROS. Data de julgamento: 09/03/2022. Juntado aos autos em 11/03/2022.)
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