JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100129-92.2016.5.01.0068

Relator(a)
Claudio Mascarenhas Brandao
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
20/04/2021
Data de publicação
30/04/2021

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100129-92.2016.5.01.0068, Rel. Claudio Mascarenhas Brandao, 7ª Turma, j. 20/04/2021, p. 30/04/2021

Ementa

EMENTA: DECISÃO REGIONAL PUBLICADA NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017 . AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE AUTORA. INTERVALO INTRAJORNADA. ÔNUS DA PROVA. PRETENSÃO CALCADA NO REEXAME DAS PROVAS. MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO DO JULGADO NÃO RAZOÁVEL. CONTEXTO FÁTICO ANALISADO NO ACÓRDÃO REGIONAL. REAL PRETENSÃO DE OBTER O REEXAME DO CONJUNTO PROBATÓRIO E A ALTERAÇÃO DO REGISTRO FÁTICO FEITO PELO TRIBUNAL REGIONAL. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA . Em relação aos temas em epígrafe, não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Agravo de instrumento conhecido e não provido, por ausência de transcendência da causa. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0100129-92.2016.5.01.0068. Relator(a): CLAUDIO MASCARENHAS BRANDAO. Data de julgamento: 20/04/2021. Juntado aos autos em 30/04/2021.)
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