- Relator(a)
- Claudio Mascarenhas Brandao
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 23/04/2021
- Data de publicação
- 30/04/2021
TST – Recurso de Revista 0100968-62.2016.5.01.0054, Rel. Claudio Mascarenhas Brandao, 7ª Turma, j. 23/04/2021, p. 30/04/2021
EMENTA: RECURSO DE REVISTA DA AUTORA . LEI Nº 13.467/2017 . HORAS EXTRAS. PRÊMIOS DE METAS. SÚMULA Nº 340 DO TST E ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL Nº 397 DA SBDI-1 DO TST . INAPLICABILIDADE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONSTATADA . Estabelecida a premissa de que a autora recebia a parte variável do salário na forma de prêmios por atingimento de metas, não se pode reconhecer que tenham a mesma natureza das comissões, as quais constituem parte variável dos ganhos para efeito de contraprestação pelo trabalho extraordinário. Em tal contexto, são inaplicáveis a Súmula nº 340 e a Orientação Jurisprudencial nº 397 da SbDI-1, ambas do TST. Nesse sentido está firmado o atual e iterativo entendimento desta Corte Superior, do qual dissentiu o Juízo Regional, no acórdão recorrido. Recurso de revista conhecido e provido . (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0100968-62.2016.5.01.0054. Relator(a): CLAUDIO MASCARENHAS BRANDAO. Data de julgamento: 23/04/2021. Juntado aos autos em 30/04/2021.)
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