- Relator(a)
- Claudio Mascarenhas Brandao
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 14/10/2020
- Data de publicação
- 23/10/2020
TST – Recurso de Revista 1000593-21.2017.5.02.0362, Rel. Claudio Mascarenhas Brandao, 7ª Turma, j. 14/10/2020, p. 23/10/2020
EMENTA: RECURSO DE REVISTA DO AUTOR . LEI 13.467/2017 . HORAS EXTRAS. PRÊMIOS DE METAS. SÚMULA Nº 340 DO TST E ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL Nº 397 DA SBDI-1/TST . INAPLICABILIDADE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONSTATADA. Estabelecida a premissa de que o autor recebia a parte variável do salário na forma de prêmios por atingimento de metas, não se pode reconhecer que tenham a mesma natureza das comissões, as quais constituem parte variável dos ganhos para efeito de contraprestação pelo trabalho extraordinário. Em tal contexto, são inaplicáveis a Súmula nº 340 e a Orientação Jurisprudencial nº 397 da SbDI-1, ambas do TST. Nesse sentido está firmado o atual e iterativo entendimento desta Corte Superior, do qual dissentiu o Juízo Regional, no acórdão recorrido. Transcendência política constatada. Recurso de revista conhecido e provido . (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 1000593-21.2017.5.02.0362. Relator(a): CLAUDIO MASCARENHAS BRANDAO. Data de julgamento: 14/10/2020. Juntado aos autos em 23/10/2020.)
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