- Relator(a)
- Delaide Alves Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 07/04/2021
- Data de publicação
- 30/04/2021
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1002120-75.2017.5.02.0081, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 2ª Turma, j. 07/04/2021, p. 30/04/2021
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. NULIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO. MULTA ADMINISTRATIVA. AUSÊNCIA DE PREENCHIMENTO DAS VAGAS DESTINADAS AOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA. PERCENTUAL DO ART. 93 DA LEI 8.213/91. ALEGAÇÃO DE IMPOSSIBILIDADE DE PREENCHIMENTO DE VAGAS POR FALTA DE MÃO DE OBRA QUALIFICADA (ÓBICE DA SÚMULA 126/TST). A decisão regional consignou expressamente que " Competia à empresa autora comprovar as alegações, no tocante a seus esforços, ônus do qual não se desincumbiu, posto que não provou a contratação de empresa e seleção para o referido recrutamento, tampouco comprovou a contratação de sete pessoas com necessidades especiais ". Nesse contexto, para decidir de modo contrário ao assentado pelo Tribunal de origem, seria necessário o revolvimento dos fatos e das provas dos autos. Incidência da Súmula 126 do TST. Agravo de instrumento não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 1002120-75.2017.5.02.0081. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 07/04/2021. Juntado aos autos em 30/04/2021.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.