JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0000438-33.2014.5.01.0341

Relator(a)
Evandro Pereira Valadao Lopes
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
23/04/2021
Data de publicação
30/04/2021

TST – Embargos de Declaração 0000438-33.2014.5.01.0341, Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes, 7ª Turma, j. 23/04/2021, p. 30/04/2021

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DO CPC DE 2015 E ANTERIOR À LEI Nº 13.467/2017. INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 40/2016. DURAÇÃO DO TRABALHO. INTERVALO INTRAJORNADA. TURNO ININTERRUPTO DE REVEZAMENTO. OMISSÃO INEXISTENTE I. Os embargos de declaração têm sua finalidade claramente direcionada (art. 897-A da CLT), limitando-se a corrigir defeitos meramente formais na decisão embargada; a aperfeiçoá-la, suprindo omissão ou eliminando contradição porventura existente na decisão; assim como a sanar manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso. É certo, ainda, que a aplicação supletiva do art. 1.022 do CPC de 2015 ampliou o escopo dos embargos de declaração, que passou a abranger a possibilidade de suprir omissão quanto à tese firmada em casos repetitivos ou em incidente de assunção de competência, bem como de sanar os vícios de fundamentação referidos no art. 489, § 1º, do CPC de 2015. A interposição de embargos de declaração de caráter infringente, destinados à correção de suposto erro de julgamento ( error in judicando ), não encontra amparo nas normas que regem essa via recursal. II. No caso dos autos, negou-se provimento ao agravo de instrumento da parte reclamada, porquanto ausente a indicação do trecho do acórdão regional que consubstancia o prequestionamento da controvérsia, objeto do recurso de revista, nos termos do art. 896, § 1º-A, I, da CLT. Interposto o agravo interno, não foi conhecido, visto que a parte reclamada não impugna o fundamento principal erigido na decisão agravada para obstar o processamento do recurso de revista, qual seja: o óbice contido no art. 896, § 1º-A, I, da CLT. Inócua, portanto, a alegação de omissão na decisão embargada diante das violações apontadas, na medida em que a ausência de pressuposto intrínseco de admissibilidade impossibilita a impulsão do recurso de revista à admissão. III. Ausentes, portanto, os vícios a que aludem os arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC de 2015. IV. Embargos de declaração conhecidos e não acolhidos. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0000438-33.2014.5.01.0341. Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADAO LOPES. Data de julgamento: 23/04/2021. Juntado aos autos em 30/04/2021.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Embargos de Declaração 0010180-47.2014.5.11.0101

8ª Turma · Rel. Delaide Alves Miranda Arantes · j. 30/06/2021

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA RECLAMADA. LEI 13.015/2014. TURNO ININTERRUPTO DE REVEZAMENTO. INTERVALO INTRAJORNADA. NÃO ATENDIMENTO DO ARTIGO 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. Ausência de omissão, obscuridade ou contradição no acórdão embargado, na forma dos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC . Embargos de declaração não providos. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0010180-47.2014.5.11.0101. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 30/06…

Embargos de Declaração 0000087-47.2018.5.11.0016

7ª Turma · Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes · j. 20/04/2021

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA I. Os embargos de declaração têm sua finalidade claramente direcionada (art. 897-A da CLT), limitando-se a corrigir defeitos meramente formais na decisão embargada; a aperfeiçoá-la, suprindo omissão ou eliminando contradição porventura existente na decisão; assim como a sanar manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso. É certo, ainda, que a aplicação supletiva do…

Embargos de Declaração 0100444-36.2021.5.01.0201

3ª Turma · Rel. Alberto Bastos Balazeiro · j. 23/06/2025

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. TURNO ININTERRUPTO DE REVEZAMENTO. INTERVALO INTRAJORNADA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS EXPENDIDOS NO DESPACHO DENEGATÓRIO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. SÚMULA Nº 422 DO TST. OMISSÃO NÃO CARACTERIZADA. A pretensão de reforma do acórdão embargado, sem a demonstração de omissão, contradição, obscuridade ou manifesto equívoco no exame do…

Embargos de Declaração em Recurso de Revista com Agravo 0001474-71.2016.5.09.0130

3ª Turma · Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte · j. 02/06/2021

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. HORAS EXTRAS. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. ALTERNÂNCIA. ATIVAÇÃO EM DOIS TURNOS. CARACTERIZAÇÃO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO E OBSCURIDADE INEXISTENTES . A finalidade dos embargos declaratórios é suprir vícios existentes, a saber, aqueles expressamente previstos nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC de 2015, sendo impróprios para outro fim. No caso, não ficou demonstrada a existência de omissão, contradição, ob…

Embargos de Declaração 0173800-76.1997.5.07.0027

7ª Turma · Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes · j. 20/04/2021

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTEMPESTIVO. I. Os embargos de declaração têm sua finalidade claramente direcionada (art. 897-A da CLT), limitando-se a corrigir defeitos meramente formais na decisão embargada; a aperfeiçoá-la, suprindo omissão ou eliminando contradição porventura existente na decisão; assim como a sanar manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso. É certo, ainda, que a aplicaçã…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.