JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração em Recurso de Revista com Agravo 0001474-71.2016.5.09.0130

Relator(a)
Alexandre de Souza Agra Belmonte
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
02/06/2021
Data de publicação
07/06/2021

TST – Embargos de Declaração em Recurso de Revista com Agravo 0001474-71.2016.5.09.0130, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 3ª Turma, j. 02/06/2021, p. 07/06/2021

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. HORAS EXTRAS. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. ALTERNÂNCIA. ATIVAÇÃO EM DOIS TURNOS. CARACTERIZAÇÃO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO E OBSCURIDADE INEXISTENTES . A finalidade dos embargos declaratórios é suprir vícios existentes, a saber, aqueles expressamente previstos nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC de 2015, sendo impróprios para outro fim. No caso, não ficou demonstrada a existência de omissão, contradição, obscuridade ou manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso a serem sanados. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0001474-71.2016.5.09.0130. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 02/06/2021. Juntado aos autos em 07/06/2021.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Embargos de Declaração 0006633-02.2014.5.01.0481

3ª Turma · Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte · j. 02/06/2021

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. SISTEMA DE COMPENSAÇÃO. Os embargos declaratórios são cabíveis estritamente para sanar os vícios previstos nos artigos 897-A da CLT e 1.022 do CPC, dentre os quais não se inclui a suspensão do processo pleiteada pela reclamada. Ademais, a finalidade dos embargos declaratórios não é a revisão do julgado, mas tão somente suprir vícios existentes, aqueles expressamente previstos nos artigos …

Embargos de Declaração em Recurso de Revista 0001086-79.2015.5.17.0002

7ª Turma · Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte · j. 21/05/2026

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. TURNO ININTERRUPTO DE REVEZAMENTO. FIXAÇÃO DE JORNADA SUPERIOR A 8 HORAS DIÁRIAS. OBSERVÂNCIA DO MÓDULO SEMANAL DE 44 HORAS. VALIDADE. OMISSÃO NÃO CONFIGURADA. A finalidade dos embargos de declaração é suprir vícios existentes no acórdão embargado, a saber, aqueles expressamente previstos nos artigos 1.022 do CPC/2015 (artigo 535 do CPC/1973) e 897-A da CLT, sendo impróprios para outro fim. No caso concreto, …

Embargos de Declaração em Recurso de Revista 0010522-87.2017.5.03.0097

3ª Turma · Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte · j. 19/05/2021

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. TURNO ININTERRUPTO DE REVEZAMENTO. DOIS TURNOS. HORÁRIO DIURNO E NOTURNO. INCIDÊNCIA DA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL Nº 360 DA SBDI-1/TST. O art. 897-A da CLT prevê que os embargos de declaração são cabíveis nos casos de omissão e contradição no julgado e manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso. No caso em apreço, constata-se que o aspecto aduzido nas razões recursais não constitui o…

Embargos de Declaração em Recurso de Revista 1001051-92.2016.5.02.0032

3ª Turma · Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte · j. 05/05/2021

EMENTA: I - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA DO AUTOR. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. ALTERNÂNCIA DE TURNOS A CADA QUADRIMESTRE. OMISSÃO . 1 . Esta Turma deu provimento ao recurso de revista do autor, "para reconhecendo o trabalho em turnos ininterruptos de revezamento, deferir ao autor o pagamento das horas extraordinárias excedentes da 6.ª diária e 36.ª semanal, com adicional normativo e reflexos, a serem apurados em regular liquidação de sentença" . 2 . E…

Embargos de Declaração 0011953-93.2015.5.01.0482

3ª Turma · Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte · j. 02/06/2021

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. SISTEMA DE COMPENSAÇÃO. A finalidade dos embargos declaratórios não é a revisão do julgado, mas tão-somente suprir vícios existentes, aqueles expressamente previstos nos artigos 1022 do NCPC e 897-A da CLT, sendo impróprios para outro fim. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0011953-93.2015.5.01.0482. Relator(a): ALEXANDRE D…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.