JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0001411-70.2016.5.09.0122

Relator(a)
Guilherme Augusto Caputo Bastos
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
27/04/2021
Data de publicação
30/04/2021

TST – Embargos de Declaração 0001411-70.2016.5.09.0122, Rel. Guilherme Augusto Caputo Bastos, 4ª Turma, j. 27/04/2021, p. 30/04/2021

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DA CONDUTA CULPOSA. NÃO PROVIMENTO. Incabíveis os embargos de declaração quando a parte não demonstra quaisquer dos defeitos enumerados nos artigos 897-A da CLT e 1022, I, II e III, do CPC. Embargos de declaração a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0001411-70.2016.5.09.0122. Relator(a): GUILHERME AUGUSTO CAPUTO BASTOS. Data de julgamento: 27/04/2021. Juntado aos autos em 30/04/2021.)
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