- Relator(a)
- Guilherme Augusto Caputo Bastos
- Órgão julgador
- 4ª Turma
- Data do julgamento
- 22/04/2021
- Data de publicação
- 30/04/2021
TST – Embargos de Declaração 0001258-31.2014.5.17.0010, Rel. Guilherme Augusto Caputo Bastos, 4ª Turma, j. 22/04/2021, p. 30/04/2021
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DIFERENÇAS DE ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. REFLEXOS. OMISSÃO EVIDENCIADA. PROVIMENTO. Os embargos de declaração constituem instrumento processual cujo objetivo é o de complementar ou aclarar a decisão, admitindo-se, excepcionalmente, a atribuição de efeito modificativo nos casos de omissão ou contradição no julgado, conforme permissivo contido no artigo 897-A da CLT. Constatada a existência de omissão no acórdão embargado quanto aos reflexos do adicional de insalubridade deferido apenas nessa instância extraordinária, impõe-se seu provimento para suprir o vício. Embargos de declaração de que se conhecem e aos quais se dá provimento para suprir omissão, com efeito modificativo. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0001258-31.2014.5.17.0010. Relator(a): GUILHERME AUGUSTO CAPUTO BASTOS. Data de julgamento: 22/04/2021. Juntado aos autos em 30/04/2021.)
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