JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0010875-28.2017.5.15.0022

Relator(a)
Maria Helena Mallmann
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
04/12/2024
Data de publicação
06/12/2024

TST – Embargos de Declaração 0010875-28.2017.5.15.0022, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 04/12/2024, p. 06/12/2024

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA . ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. REFLEXOS FGTS. OMISSÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS. Embargos de Declaração acolhidos para, sanando a omissão apontada, complementar o julgado para deferir os reflexos do adicional de insalubridade no FGTS e multa de 40% . Embargos de declaração acolhidos , com efeito modificativo. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0010875-28.2017.5.15.0022. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 04/12/2024. Juntado aos autos em 06/12/2024.)
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