Embargos de Declaração 0011004-49.2015.5.03.0018
4ª Turma · Rel. Guilherme Augusto Caputo Bastos · j. 27/04/2021
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. TERCEIRIZAÇÃO. CALL CENTER . LICITUDE. TESE FIRMADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. VÍCIO NA DECISÃO EMBARGADA. INEXISTÊNCIA. NÃO PROVIMENTO. Incabíveis os embargos de declaração quando a parte não demonstra quaisquer dos defeitos enumerados nos artigos 897-A da CLT e 1.022, I e II do CPC/2015. Embargos de declaração a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0011004-49.2015.5.03.0018. Relator(a): GUILHERME AUG…