- Relator(a)
- Guilherme Augusto Caputo Bastos
- Órgão julgador
- 4ª Turma
- Data do julgamento
- 22/04/2021
- Data de publicação
- 30/04/2021
TST – Agravo 0000233-73.2016.5.07.0015, Rel. Guilherme Augusto Caputo Bastos, 4ª Turma, j. 22/04/2021, p. 30/04/2021
EMENTA: AGRAVO DA TERCEIRA RECLAMADA. ENERGIMP S.A. INCOMPETÊNCIA MATERIAL. JUSTIÇA DO TRABALHO. GRUPO ECONÔMICO. RESPONSABILIZAÇÃO SOLIDÁRIA. VERBAS DA CONDENAÇÃO. APELO NÃO CUMPRE OS REQUISITOS DO § 1º-A DO ARTIGO 896 DA CLT. NÃO PROVIMENTO. Esta Corte Superior tem entendido que é necessário que a parte recorrente transcreva os trechos da decisão regional que consubstanciam o prequestionamento das matérias objeto do recurso de revista, promovendo o cotejo analítico entre os dispositivos legais e constitucionais invocados ou a divergência jurisprudencial noticiada e os fundamentos adotados pela Corte de Origem, não sendo suficiente a mera menção às folhas do acórdão regional nem a transcrição integral e genérica da decisão recorrida nas razões do recurso de revista. Inteligência do artigo 896, § 1º-A, I, da CLT. Na hipótese, constata-se, nas razões do recurso de revista, que a parte recorrente não cumpriu esse requisito para o conhecimento do apelo, porque ela se limita a transcrever trechos do v. acórdão recorrido dos três temas apenas no início das razões do recurso revista, não demonstrando o necessário prequestionamento das matérias. Nesse contexto, o não atendimento dos pressupostos de admissibilidade previstos no artigo 896 da CLT inviabiliza o conhecimento do recurso de revista. Precedentes. Assim, ainda que fundamento diverso, há de ser mantida a v. decisão que denegou seguimento ao agravo de instrumento. Impende registrar, ainda, que esta 4ª Turma vem se posicionando pela imposição da multa prevista no artigo 1.021, § 4º, do CPC aos agravos julgados manifestamente inadmissíveis ou improcedentes. Agravo a que se nega provimento, com aplicação da multa prevista no artigo 1.021, § 4º, do CPC. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0000233-73.2016.5.07.0015. Relator(a): GUILHERME AUGUSTO CAPUTO BASTOS. Data de julgamento: 22/04/2021. Juntado aos autos em 30/04/2021.)
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