- Relator(a)
- Guilherme Augusto Caputo Bastos
- Órgão julgador
- 4ª Turma
- Data do julgamento
- 27/04/2021
- Data de publicação
- 30/04/2021
TST – Agravo de Instrumento 0028641-42.1991.5.15.0043, Rel. Guilherme Augusto Caputo Bastos, 4ª Turma, j. 27/04/2021, p. 30/04/2021
EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. FAZENDA PÚBLICA. PRAZO DE 30 DIAS. CONSTITUCIONALIDADE. ART. 1º-B DA LEI Nº 9.494/1997.JUÍZO DE RETRATAÇÃO. ARTIGO 1.030, II, DO CPC/2015. PROVIMENTO . Ante possível violação do artigo 5º, II, da Constituição Federal, o provimento do agravo de instrumento para o exame do recurso de revista é medida que se impõe. Juízo de retratação exercido para conhecer e dar provimento ao Agravo de instrumento. II - RECURSO DE REVISTA. EMBARGOS À EXECUÇÃO. FAZENDA PÚBLICA. PRAZO DE 30 DIAS. CONSTITUCIONALIDADE. ART. 1º-B DA LEI Nº 9.494/1997.PROVIMENTO. O egrégio Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE nº 590.871, em sede de repercussão geral (Tema nº 137), fixou a seguinte tese: "É compatível com a Constituição da República de 1988 a ampliação para 30 (trinta) dias do prazo de oposição de embargos à execução pela Fazenda Pública". Na hipótese , a executada teve ciência da penhora em 06.09.2007, e os Embargos à Execução foram opostos em 04.10.2007 (fls. 1657). O egrégio Tribunal Regional aplicou o prazo de dez dias, previsto no art. 730 do CPC de 1973, e não o de 30 dias estabelecido pelo artigo 4º da MP 2.180-35/01, reputado constitucional pelo STF. Portanto, decidiu em dissonância do entendimento sufragado no julgamento do tema 137 da Tabela de Repercussão Geral do Supremo Tribunal Federal. Recurso de revista conhecido e provido . (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0028641-42.1991.5.15.0043. Relator(a): GUILHERME AUGUSTO CAPUTO BASTOS. Data de julgamento: 27/04/2021. Juntado aos autos em 30/04/2021.)
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