- Relator(a)
- Ives Gandra Martins Filho
- Órgão julgador
- 4ª Turma
- Data do julgamento
- 22/04/2021
- Data de publicação
- 30/04/2021
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011627-38.2016.5.09.0010, Rel. Ives Gandra Martins Filho, 4ª Turma, j. 22/04/2021, p. 30/04/2021
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE DESACERTO DO DESPACHO AGRAVADO - DESPROVIMENTO - APLICAÇÃO DE MULTA. 1. Na decisão ora agravada, reconheceu-se a intranscendência da causa e denegou-se seguimento ao agravo de instrumento da Reclamada, que versava sobre validade do regime de compensação com banco de horas, na medida em que não preenchidos os requisitos do art.896-A da CLT. 2. No agravo, a OAB Reclamada não trouxe nenhum argumento que infirmasse os fundamentos do despacho hostilizado, motivo pelo qual este merece ser mantido. Agravo desprovido, com aplicação de multa . (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0011627-38.2016.5.09.0010. Relator(a): IVES GANDRA MARTINS FILHO. Data de julgamento: 22/04/2021. Juntado aos autos em 30/04/2021.)
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