JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Recurso de Revista 0020952-35.2015.5.04.0261

Relator(a)
Ives Gandra Martins Filho
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
24/03/2021
Data de publicação
26/03/2021

TST – Agravo em Recurso de Revista 0020952-35.2015.5.04.0261, Rel. Ives Gandra Martins Filho, 4ª Turma, j. 24/03/2021, p. 26/03/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA - AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE DESACERTO DO DESPACHO AGRAVADO - INTRANSCENDÊNCIA DO APELO - DESPROVIMENTO - APLICAÇÃO DE MULTA . 1. A decisão ora agravada, reconhecendo a intranscendência do apelo, denegou seguimento ao recurso de revista da Reclamada, quanto à validade da adoção simultânea de regime de compensação semanal e de banco de horas , com fundamento em precedentes desta Corte e em face do não preenchimento dos requisitos do art. 896-A da CLT. 2. O agravo não trouxe nenhum argumento que infirmasse os fundamentos do despacho hostilizado, motivo pelo qual este merece ser mantido. Agravo desprovido , com aplicação de multa . (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0020952-35.2015.5.04.0261. Relator(a): IVES GANDRA MARTINS FILHO. Data de julgamento: 24/03/2021. Juntado aos autos em 26/03/2021.)
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