JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno 0011940-73.2017.5.15.0017

Relator(a)
Joao Pedro Silvestrin
Órgão julgador
5ª Turma
Data do julgamento
28/04/2021
Data de publicação
30/04/2021

TST – Agravo Interno 0011940-73.2017.5.15.0017, Rel. Joao Pedro Silvestrin, 5ª Turma, j. 28/04/2021, p. 30/04/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA. DECISÃO MONOCRÁTICA. MINUTA DE AGRAVO QUE NÃO ATACA O FUNDAMENTO CONTIDO NA DECISÃO MONOCRÁTICA DENEGATÓRIA. APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 422, I, DO TST. O agravo interposto não merece ser conhecido. Isso porque a parte não impugna o fundamento para a negativa de seguimento recursal. Sendo assim, emerge o óbice da Súmula nº 422, I, do TST como obstáculo intransponível ao conhecimento do agravo. Agravo não conhecido, com aplicação de multa. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0011940-73.2017.5.15.0017. Relator(a): JOAO PEDRO SILVESTRIN. Data de julgamento: 28/04/2021. Juntado aos autos em 30/04/2021.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo Interno 0001471-43.2010.5.03.0147

5ª Turma · Rel. Joao Pedro Silvestrin · j. 28/04/2021

EMENTA: AGRAVO INTERNO. DECISÃO MONOCRÁTICA. MINUTA DE AGRAVO QUE NÃO ATACA O FUNDAMENTO CONTIDO NA DECISÃO MONOCRÁTICA DENEGATÓRIA. APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 422, I, DO TST. O agravo interposto não merece ser conhecido. Isso porque a parte não impugna o fundamento para a negativa de seguimento recursal. Sendo assim, emerge o óbice da Súmula nº 422, I, do TST como obstáculo intransponível ao conhecimento do agravo. Agravo não conhecido, com aplicação de multa. (Tribunal Superior…

Agravo Interno 0010842-61.2014.5.15.0016

5ª Turma · Rel. Joao Pedro Silvestrin · j. 28/04/2021

EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DECISÃO MONOCRÁTICA. APELO DESFUNDAMENTADO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 422, I, DO TST. A decisão monocrática proferida nestes autos merece ser mantida e isso porque a parte agravante não se insurgiu quanto ao óbice processual imposto na decisão denegatória, limitando-se a renovar os argumentos apresentados no apelo revisional. Mantida, portanto, a incidência do óbice da Súmula 422, I, do TST ao conhecimento do ape…

Agravo Interno 0020623-64.2019.5.04.0202

5ª Turma · Rel. Joao Pedro Silvestrin · j. 28/04/2021

EMENTA: AGRAVO INTERNO. DECISÃO MONOCRÁTICA. MINUTA DE AGRAVO QUE NÃO ATACA O FUNDAMENTO CONTIDO NA DECISÃO MONOCRÁTICA DENEGATÓRIA. APELO DESFUNDAMENTADO. SÚMULA Nº 422, ITEM I, DO TST. INCIDÊNCIA. 1. Nos termos da Súmula nº 422, item I, do TST, "não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida" . 2. Na decisão agravada foi denegado seguimento ao agravo de i…

Agravo Interno em Recurso de Revista 0000909-67.2013.5.15.0091

5ª Turma · Rel. Joao Pedro Silvestrin · j. 11/11/2020

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA. DECISÃO MONOCRÁTICA. MINUTA DE AGRAVO QUE NÃO ATACA O FUNDAMENTO CONTIDO NA DECISÃO MONOCRÁTICA DENEGATÓRIA. APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 422, I, DO TST. O agravo interposto não merece ser conhecido. Isso porque a parte não impugna o fundamento para a negativa de seguimento recursal. Sendo assim, emerge o óbice da Súmula nº 422, I, do TST como obstáculo intransponível ao conhecimento do agravo. Constatada, ainda, a natureza manifestamen…

Agravo Interno 0010202-82.2019.5.15.0113

5ª Turma · Rel. Joao Pedro Silvestrin · j. 28/04/2021

EMENTA: AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA. ADMISSIBILIDADE. RECURSO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. NÃO CONHECIMENTO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 422 DO TST. O recurso de revista teve seu seguimento denegado por inobservância do requisito de recorribilidade previsto no artigo 896, § 1º-A, inciso I, da CLT. A parte agravante, por sua vez, em sua minuta de agravo interno, não se insurge quanto ao fundamento da decisão recorrida, nos termos em que fora proposta, …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.