- Relator(a)
- Joao Pedro Silvestrin
- Órgão julgador
- 5ª Turma
- Data do julgamento
- 28/04/2021
- Data de publicação
- 30/04/2021
TST – Agravo Interno 0010842-61.2014.5.15.0016, Rel. Joao Pedro Silvestrin, 5ª Turma, j. 28/04/2021, p. 30/04/2021
EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DECISÃO MONOCRÁTICA. APELO DESFUNDAMENTADO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 422, I, DO TST. A decisão monocrática proferida nestes autos merece ser mantida e isso porque a parte agravante não se insurgiu quanto ao óbice processual imposto na decisão denegatória, limitando-se a renovar os argumentos apresentados no apelo revisional. Mantida, portanto, a incidência do óbice da Súmula 422, I, do TST ao conhecimento do apelo. Considerando a improcedência do agravo, com manutenção dos fundamentos expostos na decisão agravada, aplica-se ao agravante a multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC. Agravo interno não provido, com aplicação de multa. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0010842-61.2014.5.15.0016. Relator(a): JOAO PEDRO SILVESTRIN. Data de julgamento: 28/04/2021. Juntado aos autos em 30/04/2021.)
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