- Relator(a)
- Joao Pedro Silvestrin
- Órgão julgador
- 5ª Turma
- Data do julgamento
- 28/04/2021
- Data de publicação
- 30/04/2021
TST – Agravo Interno 0020623-64.2019.5.04.0202, Rel. Joao Pedro Silvestrin, 5ª Turma, j. 28/04/2021, p. 30/04/2021
EMENTA: AGRAVO INTERNO. DECISÃO MONOCRÁTICA. MINUTA DE AGRAVO QUE NÃO ATACA O FUNDAMENTO CONTIDO NA DECISÃO MONOCRÁTICA DENEGATÓRIA. APELO DESFUNDAMENTADO. SÚMULA Nº 422, ITEM I, DO TST. INCIDÊNCIA. 1. Nos termos da Súmula nº 422, item I, do TST, "não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida" . 2. Na decisão agravada foi denegado seguimento ao agravo de instrumento por incidência da Súmula 422, I, do TST. 3. Na minuta do presente agravo interno, a parte não traçou uma linha sequer sobre o referido óbice processual, trazendo argumento contra o despacho denegatório do Regional e renovando os argumentos lançados no agravo de instrumento quanto ao mérito da controvérsia. 4. O caso atrai a incidência do citado item I da Súmula nº 422 desta Corte Superior. Agravo não conhecido, com aplicação de multa. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0020623-64.2019.5.04.0202. Relator(a): JOAO PEDRO SILVESTRIN. Data de julgamento: 28/04/2021. Juntado aos autos em 30/04/2021.)
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