Agravo Interno 0020992-05.2016.5.04.0771
7ª Turma · Rel. Renato de Lacerda Paiva · j. 19/05/2021
EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. SUPRESSÃO DE HORAS EXTRAS HABITUAIS - NÃO OCORRÊNCIA - RECONHECIMENTO JUDICIAL DE HORAS EXTRAS - SÚMULA Nº 291 DO TST - INDENIZAÇÃO INDEVIDA - AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O processamento do recurso de revista na vigência da Lei nº 13.467/2017 exige que a causa apresente transcendência com relação aos aspectos de natureza econômica, política, socia…