- Relator(a)
- Luiz Jose Dezena da Silva
- Órgão julgador
- 1ª Turma
- Data do julgamento
- 04/05/2026
- Data de publicação
- 06/05/2026
TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020104-64.2021.5.04.0026, Rel. Luiz Jose Dezena da Silva, 1ª Turma, j. 04/05/2026, p. 06/05/2026
EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. SUPRESSÃO OU REDUÇÃO DE HORAS EXTRAS. INDENIZAÇÃO. SÚMULA N.º 291 DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. HIPÓTESE EM QUE A DECISÃO AGRAVADA COADUNA COM A JURISPRUDÊNCIA DO TST. O Tribunal Regional manteve o pagamento da indenização por supressão parcial das horas extras habitualmente prestadas. Verificado que o debate trazido à discussão não ultrapassa os interesses subjetivos do processo, mantém-se o reconhecimento da ausência da transcendência. In casu, conforme pontuado na decisão Agravada, o Regional proferiu decisão em sintonia com a jurisprudência do TST, razão pela qual o apelo encontra óbice no art. 896, § 7.º, da CLT e na Súmula n.º 333 do TST. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0020104-64.2021.5.04.0026. Relator(a): LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA. Data de julgamento: 04/05/2026. Juntado aos autos em 06/05/2026.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.