JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno 0020695-05.2016.5.04.0122

Relator(a)
Joao Pedro Silvestrin
Órgão julgador
5ª Turma
Data do julgamento
28/04/2021
Data de publicação
30/04/2021

TST – Agravo Interno 0020695-05.2016.5.04.0122, Rel. Joao Pedro Silvestrin, 5ª Turma, j. 28/04/2021, p. 30/04/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. NÃO PREENCHIMENTO DO REQUISITO DA TRANSCENDÊNCIA. INOBSERVÂNCIA DO ARTIGO 896, § 1º-A, INCISO III, DA CLT E INCIDÊNCIA DO ÓBICE DA SÚMULA Nº 422, ITEM I, DO TST. A Eg. 5ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho consolidou o entendimento de que a verificação de obstáculo processual, hábil a impedir o exame da matéria de fundo, implica na conclusão de ausência de transcendência em qualquer uma de suas vertentes (Ag-RR - 103-21.2019.5.21.0005 , Relator Ministro: Breno Medeiros, DEJT 27/11/2020; e AIRR - 1001355-70.2018.5.02.0372 , Relator Ministro: Douglas Alencar Rodrigues, DEJT 06/11/2020). Não preenchido, em nenhuma de suas vertentes, o requisito da transcendência, impõe-se a improcedência do agravo e a aplicação de multa à parte agravante, nos termos do artigo 1.021, § 4º, do CPC. Agravo não provido, com aplicação de multa . (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0020695-05.2016.5.04.0122. Relator(a): JOAO PEDRO SILVESTRIN. Data de julgamento: 28/04/2021. Juntado aos autos em 30/04/2021.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo Interno 0010135-87.2019.5.03.0037

5ª Turma · Rel. Joao Pedro Silvestrin · j. 28/04/2021

EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. NÃO PREENCHIMENTO DO REQUISITO DA TRANSCENDÊNCIA. INOBSERVÂNCIA DO ARTIGO 896, § 1º-A, DA CLT. A Eg. 5ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho consolidou o entendimento de que a verificação de obstáculo processual, hábil a impedir o exame da matéria de fundo, implica na conclusão de ausência de transcendência em qualquer uma de suas vertentes (Ag-RR - 103-21.2019.5.21.0005 , Relator Ministro: Breno Medeiros, D…

Agravo Interno 0020623-64.2019.5.04.0202

5ª Turma · Rel. Joao Pedro Silvestrin · j. 28/04/2021

EMENTA: AGRAVO INTERNO. DECISÃO MONOCRÁTICA. MINUTA DE AGRAVO QUE NÃO ATACA O FUNDAMENTO CONTIDO NA DECISÃO MONOCRÁTICA DENEGATÓRIA. APELO DESFUNDAMENTADO. SÚMULA Nº 422, ITEM I, DO TST. INCIDÊNCIA. 1. Nos termos da Súmula nº 422, item I, do TST, "não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida" . 2. Na decisão agravada foi denegado seguimento ao agravo de i…

Agravo Interno 0010202-82.2019.5.15.0113

5ª Turma · Rel. Joao Pedro Silvestrin · j. 28/04/2021

EMENTA: AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA. ADMISSIBILIDADE. RECURSO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. NÃO CONHECIMENTO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 422 DO TST. O recurso de revista teve seu seguimento denegado por inobservância do requisito de recorribilidade previsto no artigo 896, § 1º-A, inciso I, da CLT. A parte agravante, por sua vez, em sua minuta de agravo interno, não se insurge quanto ao fundamento da decisão recorrida, nos termos em que fora proposta, …

Agravo Interno 0010907-50.2019.5.03.0037

5ª Turma · Rel. Joao Pedro Silvestrin · j. 19/05/2021

EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. NÃO PREENCHIMENTO DO REQUISITO DO ARTIGO 896, § 1º-A, DA CLT. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A Eg. 5ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho consolidou o entendimento de que a verificação de obstáculo processual, hábil a impedir o exame da matéria de fundo, implica na conclusão de ausência de transcendência em qualquer uma de suas vertentes (Ag-RR - 103-21.2019.5.21.0005, Relator Ministro: Breno Medeiros, DEJT 27…

Agravo Interno 0011336-81.2019.5.03.0048

5ª Turma · Rel. Joao Pedro Silvestrin · j. 26/05/2021

EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. NÃO PREENCHIMENTO DO REQUISITO DA TRANSCENDÊNCIA. APELO DESFUNDAMENTADO. SÚMULA Nº 422, ITEM I, DO TST. INCIDÊNCIA. 1. Nos termos do Verbete nº 422, item I, do TST, "não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida". 2. Na minuta do presente agravo interno, a parte não traçou uma linha sequer …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.