- Relator(a)
- Joao Pedro Silvestrin
- Órgão julgador
- 5ª Turma
- Data do julgamento
- 28/04/2021
- Data de publicação
- 30/04/2021
TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0025103-15.2014.5.24.0005, Rel. Joao Pedro Silvestrin, 5ª Turma, j. 28/04/2021, p. 30/04/2021
EMENTA: I - AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. TRABALHO DA MULHER. INTERVALO DO ARTIGO 384 DA CLT. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. Em que pese o reconhecimento da transcendência jurídica do recurso, a decisão monocrática proferida nestes autos, no tocante à concessão do intervalo previsto no artigo 384 da CLT, merece ser mantida, uma vez que a decisão do Tribunal Regional está em conformidade com o entendimento firmado no âmbito desta Corte Superior, consubstanciado no quanto decidido nos autos do Processo nº TST-IIN-RR- 1.540/2005-046,12-00.5, na sessão do Tribunal Pleno em 17/11/2008, o que impõe o óbice da Súmula nº 333 do TST ao trânsito da revista. Agravo interno a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0025103-15.2014.5.24.0005. Relator(a): JOAO PEDRO SILVESTRIN. Data de julgamento: 28/04/2021. Juntado aos autos em 30/04/2021.)
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