JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0026074-97.2014.5.24.0005

Relator(a)
Ives Gandra Martins Filho
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
09/06/2021
Data de publicação
11/06/2021

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0026074-97.2014.5.24.0005, Rel. Ives Gandra Martins Filho, 4ª Turma, j. 09/06/2021, p. 11/06/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE DESACERTO DO DESPACHO AGRAVADO . 1. Na decisão ora agravada , denegou-se seguimento ao agravo de instrumento da Reclamada, quanto ao intervalo de 15 minutos da mulher , previsto no art. 384 da CLT (na redação anterior às alterações estabelecidas pela Lei 13.567/17), com base nos óbices da Súmula 333 do TST e do art. 896, § 7º, da CLT, ainda que reconhecida a transcendência jurídica da matéria. 2. No agravo, a Agravante não trouxe nenhum argumento que demovesse os óbices indicado no despacho, razão pela qual este merece ser mantido. Agravo desprovido . (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0026074-97.2014.5.24.0005. Relator(a): IVES GANDRA MARTINS FILHO. Data de julgamento: 09/06/2021. Juntado aos autos em 11/06/2021.)
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