JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011202-08.2015.5.15.0130

Relator(a)
Maria Helena Mallmann
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
28/04/2021
Data de publicação
30/04/2021

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011202-08.2015.5.15.0130, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 28/04/2021, p. 30/04/2021

Ementa

EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO APÓS A LEI N . º 13.015/2014 . RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. EMPRESA CONSTRUTORA. CONTRATO DE EMPREITADA. APLICAÇÃO DO ARTIGO 455 DA CLT. Ante a possível ofensa ao art. 455 da CLT, deve ser provido o agravo de instrumento. II - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO APÓS A LEI N.º 13.015/2014. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. EMPRESA CONSTRUTORA. CONTRATO DE EMPREITADA. APLICAÇÃO DO ARTIGO 455 DA CLT. Sendo incontroverso que a segunda reclamada é uma empresa construtora e incorporadora e que o contrato celebrado com a empregadora do reclamante é de empreitada, deve incidir a responsabilidade solidária pelo pagamento das verbas rescisórias, nos termos do art. 455 da CLT. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0011202-08.2015.5.15.0130. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 28/04/2021. Juntado aos autos em 30/04/2021.)
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