- Relator(a)
- Alberto Bastos Balazeiro
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 09/02/2024
- Data de publicação
- 16/02/2024
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000353-81.2018.5.02.0011, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 09/02/2024, p. 16/02/2024
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. CONTRATO DE EMPREITADA. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. EMPREITEIRO PRINCIPAL. SUBEMPREITEIRO. CONSTRUÇÃO CIVIL. SÚMULA 333/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO CONFIGURADA. 1. O Tribunal Regional registrou quadro fático segundo o qual: i) o reclamante, contratado pela primeira reclamada (Construk Construção Civil Geral - Eireli) prestou serviços nas obras gerenciadas pela segunda e terceira reclamadas (Tecnisa S.A. e Vitacon Paulista Desenvolvimento Imobiliário, respectivamente); ii) as três reclamadas atuam no ramo da construção civil; iii) configurado o contrato de subempreitada na forma do art. 455 da CLT. 2. A decisão do Tribunal Regional, quanto à declaração da responsabilidade solidária do empreiteiro e do subempreiteiro pelo inadimplemento das obrigações trabalhistas, harmoniza-se com a jurisprudência iterativa desta Corte. Precedentes. 3. Inviável a admissibilidade do recurso de revista nos termos do art. 896, § 7º, da CLT e da Súmula 333/TST. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 1000353-81.2018.5.02.0011. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 09/02/2024. Juntado aos autos em 16/02/2024.)
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