JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000156-74.2016.5.02.0051

Relator(a)
Maria Helena Mallmann
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
28/04/2021
Data de publicação
30/04/2021

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000156-74.2016.5.02.0051, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 28/04/2021, p. 30/04/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA . LEI N . º 13.015/2014. CONTRIBUIÇÃO SINDICAL PATRONAL. EMPRESA SEM EMPREGADOS . A jurisprudência desta Corte é no sentido de que a empresa sem empregados não está obrigada ao recolhimento da contribuição sindical patronal de que trata o art. 579 da CLT, uma vez que é exigida pelo art. 580, III, da CLT apenas dos "empregadores". Decisão regional proferida em sintonia com esse entendimento. Precedentes. Pertinência da Súmula nº 333 do TST e do art. 896, § 7º, da CLT à admissibilidade do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 1000156-74.2016.5.02.0051. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 28/04/2021. Juntado aos autos em 30/04/2021.)
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