- Relator(a)
- Maria Helena Mallmann
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 19/04/2023
- Data de publicação
- 20/04/2023
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000162-70.2016.5.02.0087, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 19/04/2023, p. 20/04/2023
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA ÉGIDE DA LEI N.º13.015/2014. CONTRIBUIÇÃO SINDICAL PATRONAL. EMPRESA SEM EMPREGADOS . Decisão do TRT em consonância com a jurisprudência desta Corte Superior, segundo a qual a empresa sem empregados não está obrigada ao recolhimento da contribuição sindical patronal de que trata o art. 579 da CLT, visto que é exigida pelo art. 580, III, da CLT apenas dos "empregadores", gerando direito da empresa à restituição dos valores quitados a esse título. Precedentes. Óbice da Súmula 333/TST e do art. 896, § 7º, da CLT. Agravo de instrumento a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 1000162-70.2016.5.02.0087. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 19/04/2023. Juntado aos autos em 20/04/2023.)
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