JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001557-30.2018.5.02.0022

Relator(a)
Maria Helena Mallmann
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
28/04/2021
Data de publicação
30/04/2021

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001557-30.2018.5.02.0022, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 28/04/2021, p. 30/04/2021

Ementa

EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.015/2014. SEXTA - PARTE. BASE DE CÁLCULO. GRATIFICAÇÕES. EXCLUSÃO. POSSIBILIDADE. Ante a possível violação do artigo 37, XIV, da Constituição Federal, dá-se provimento ao agravo de instrumento . Agravo de instrumento conhecido e provido. II - RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.015/2014 . SEXTA - PARTE. BASE DE CÁLCULO. GRATIFICAÇÕES. EXCLUSÃO. POSSIBILIDADE. Conquanto a parcela sexta - parte incida sobre os vencimentos integrais do trabalhador, haja vista a previsão expressa da norma estadual nesse sentido (art. 129 da Constituição do Estado de São Paulo), o atual entendimento da SBDI-1 desta Corte Superior é de que as gratificações instituídas por leis que vedam expressamente a sua integração no cômputo de qualquer vantagem pecuniária não deverão, por consequência, integrar a base de cálculo da parcela sexta - parte, em observância às disposições específicas estabelecidas nas referidas normas instituidoras. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 1001557-30.2018.5.02.0022. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 28/04/2021. Juntado aos autos em 30/04/2021.)
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