JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000356-60.2018.5.02.0003

Relator(a)
Dora Maria da Costa
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
03/02/2021
Data de publicação
05/02/2021

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000356-60.2018.5.02.0003, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 03/02/2021, p. 05/02/2021

Ementa

EMENTA: A) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. BASE DE CÁLCULO DA SEXTA-PARTE . Demonstrada a possível violação do artigo 37, XIV, da CF, impõe-se prover o agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista . Agravo de instrumento conhecido e provido. B) RECURSO DE REVISTA. BASE DE CÁLCULO DA SEXTA-PARTE. O artigo 129 da Constituição do Estado de São Paulo estabelece que a base de cálculo da parcela denominada "sexta-parte" é composta pelos vencimentos integrais percebidos pelo servidor público estadual. Entretanto, prevalece nesta Corte o entendimento de que as gratificações instituídas por leis que vedam expressamente a sua integração no cômputo de qualquer vantagem pecuniária não deverão, por consequência, integrar a base de cálculo da sexta-parte, em observância às disposições específicas estabelecidas nas referidas normas instituidoras. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 1000356-60.2018.5.02.0003. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 03/02/2021. Juntado aos autos em 05/02/2021.)
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