JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020984-67.2017.5.04.0003

Relator(a)
Mauricio Godinho Delgado
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
28/04/2021
Data de publicação
30/04/2021

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020984-67.2017.5.04.0003, Rel. Mauricio Godinho Delgado, 3ª Turma, j. 28/04/2021, p. 30/04/2021

Ementa

EMENTA: A) AGRAVO DE INSTRUMENTO . RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017 . INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 40 DO TST. CABIMENTO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO EM CASO DE ADMISSIBILIDADE PARCIAL DO RECURSO DE REVISTA PELO TRT DE ORIGEM. 1. PRESCRIÇÃO. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. BANCO DO BRASIL/BACEN. PRESCRIÇÃO PARCIAL. 2. PRESCRIÇÃO. ANUÊNIOS/QUINQUÊNIOS. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 297/TST. 3. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS INCABÍVEIS. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA AJUIZADA ANTES DA ENTRADA EM VIGOR DA LEI 13.467/2017 . O Tribunal Pleno do TST, considerando o cancelamento da Súmula nº 285/TST e da Orientação Jurisprudencial nº 377/SBDI-1/TST, editou a Instrução Normativa nº 40/TST, que, em seu art. 1º, dispõe: " Admitido apenas parcialmente o recurso de revista, constitui ônus da parte impugnar, mediante agravo de instrumento, o capítulo denegatório da decisão, sob pena de preclusão ". Na hipótese , o TRT de origem recebeu o recurso de revista interposto pela Reclamada apenas quanto ao tema "prescrição total - diferenças salariais - interstícios", por vislumbrar possível contrariedade à Súmula 294/TST, tendo denegado o processamento do apelo no que concerne aos demais temas. Assim, em razão da nova sistemática processual e da edição da Instrução Normativa nº 40/TST - já vigente quando da publicação da decisão do TRT que admitiu parcialmente o apelo -, cabia à Recorrente impugnar, mediante agravo de instrumento, os capítulos denegatórios da decisão, sob pena de preclusão, ônus do qual se desincumbiu. Com efeito, ultrapassada essa questão, em relação ao mérito do agravo de instrumento interposto, registre-se que o apelo não merece prosperar, nos termos do art. 896 da CLT. Agravo de instrumento desprovido. B) RECURSO DE REVISTA. INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 40/TST. ADMISSIBILIDADE PARCIAL. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. DIFERENÇAS SALARIAIS. INTERSTÍCIOS. SUPRESSÃO/ALTERAÇÃO . PRESCRIÇÃO TOTAL. A jurisprudência dominante nesta Corte Superior estabeleceu, como parâmetros para a prescrição da pretensão que envolva pedido de prestações sucessivas decorrente da alteração do pactuado, a prescrição parcial apenas quando a parcela esteja também assegurada por preceito de lei, e total nos demais casos (Súmula 294/TST). No caso concreto , o TRT consignou que " o pleito diz respeito a parcelas de natureza salarial assegurada por lei "; contudo, consta na decisão recorrida que os interstícios salariais foram instituídos por norma coletiva e regulamentados por norma interna do banco Recorrente. Nesse passo, em se tratando de parcelas cujo pagamento não está previsto em preceito de lei, mas em norma regulamentar do Reclamado , repise-se, e tendo a alteração contratual ocorrido em 1997, com ajuizamento da reclamação somente em 2017, a hipótese atrai a aplicação da prescrição total, nos termos da Súmula nº 294 do TST. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0020984-67.2017.5.04.0003. Relator(a): MAURICIO GODINHO DELGADO. Data de julgamento: 28/04/2021. Juntado aos autos em 30/04/2021.)
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