- Relator(a)
- Jose Roberto Freire Pimenta
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 30/06/2021
- Data de publicação
- 02/08/2021
TST – Agravo 0011858-25.2018.5.15.0076, Rel. Jose Roberto Freire Pimenta, 2ª Turma, j. 30/06/2021, p. 02/08/2021
EMENTA: A GRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA . RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI Nº 13.015/2014, PELO CPC/2015 E PELA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 40/2016 DO TST . EXERCÍCIO DE CARGO COMISSIONADO COM RECEBIMENTO DE GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO COMISSIONADA POR MAIS DE DEZ ANOS. DESCOMISSIONAMENTO SEM JUSTO MOTIVO. SÚMULA Nº 372, ITEM I, DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO. DECISÃO DENEGATÓRIA COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 255, INCISO III, ALÍNEAS "A" E "B", DO REGIMENTO INTERNO DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO . Tendo o Tribunal Regional consignado que o reclamante " exerceu cargo comissionado, com recebimento de gratificação de função comissionada por mais de dez" e que o banco não se desincumbiu de seu ônus em comprovar que a dispensa ocorreu por justo motivo, tem-se que a decisão foi proferida em conformidade com a Súmula nº 372, item I, do Tribunal Superior do Trabalho. Assim, não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual se negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0011858-25.2018.5.15.0076. Relator(a): JOSE ROBERTO FREIRE PIMENTA. Data de julgamento: 30/06/2021. Juntado aos autos em 02/08/2021.)
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