- Relator(a)
- Alexandre de Souza Agra Belmonte
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 25/08/2021
- Data de publicação
- 27/08/2021
TST – Agravo 0001340-49.2017.5.10.0011, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 3ª Turma, j. 25/08/2021, p. 27/08/2021
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO PERCEBIDA POR PERÍODO SUPERIOR A DEZ ANOS. JUSTO MOTIVO PARA REVERSÃO NÃO COMPROVADO. O TRT registrou que a reclamante percebeu função comissionada ininterruptamente por mais de dezesseis anos e concluiu que o descomissionamento da empregada em 22/08/2017 se deu com base em avaliação realizada no período de três meses. Logo, a alegação do banco réu no sentido de que a reversão da reclamante ao cargo efetivo ocorreu em razão de desempenho insatisfatório, após apuração em três ciclos de avaliação, por não estar amparada nos registros contidos no acórdão regional, somente pode ser confirmada com o reexame da prova, o que é vedado em recurso de revista pela Súmula n° 126/TST. Não configurado o justo motivo, deve ser mantida a decisão recorrida, pois em consonância com a Súmula nº 372, I, do TST. Agravo conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0001340-49.2017.5.10.0011. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 25/08/2021. Juntado aos autos em 27/08/2021.)
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