JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0021732-89.2014.5.04.0008

Relator(a)
Maria Helena Mallmann
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
30/06/2021
Data de publicação
02/08/2021

TST – Embargos de Declaração 0021732-89.2014.5.04.0008, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 30/06/2021, p. 02/08/2021

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. INCORPORAÇÃO DA GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. AUSÊNCIA DE DESTITUIÇÃO. ADICIONAL INDEVIDO. Conforme consignado no acórdão regional, a reclamante não preenchia todos os requisitos para a incorporação da gratificação no período pleiteado , uma vez que a reclamante não foi revertida ao cargo efetivo, mas mudou de função. Embargos de declaração acolhidos, sem, contudo, imprimir efeito modificativo ao julgado . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0021732-89.2014.5.04.0008. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 30/06/2021. Juntado aos autos em 02/08/2021.)
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